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THAIS BENEVIDES
quinta-feira, 24 de maio de 2012
Modelo - INDENIZAÇÃO DE DANOS EM VEÍCULO CAUSADOS POR ENCHENTE
segunda-feira, 8 de agosto de 2011
VIAJANDO NA LEITURA
Poeta brasileiro da última fase do romantismo (Muritiba, BA, 1847 - Salvador, 1871). Extremamente sensível às inspirações revolucionárias e liberais do séc. XIX, viveu com intensidade os grandes episódios históricos do seu tempo e foi, no Brasil, o anúncio da Abolição e da República; devotou-se apaixonadamente à causa abolicionista, o que lhe valeu a antonomásia de "Cantor dos escravos". Teve intensa vida sentimental, havendo desempenhado importante papel em sua lírica a ligação amorosa com a atriz Eugênia Câmara. Duas vertentes se distinguem em sua poesia: a feição social e humanitária, à Vitor Hugo, em que alcança momentos de fulgurante eloquência épica; a feição lírico-amorosa, mesclada da sensualidade de um autêntico filho dos trópicos.:
Horas de Saudade | |
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Autor: Antônio Frederico de Castro Alves |
quinta-feira, 14 de julho de 2011
Base de cálculo do Adicional de Insalubridade
Art. 192. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
"ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO (ART. 192 DA CLT). DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM PRONÙNCIA DE NULIDADE ("UNVEREINBARKERKLARUNG"). SÚMULA N.º 228 DO TST E SÚMULA VINCULANTE 4 DO SF. 1. O STF, ao apreciar o RE-565.714-SP, sob o pálido da repercussão geral da questão constitucional referente à base de cálculo do adicional de insalubridade, editou a Súmula Vinculante 4, reconhecendo a inconstitucionalidade da utilização do salário mínimo, mas vedando a substituição desse parâmetro por decisão judicial. 2. Assim decidindo, a Suprema Corte adotou técnica decisória conhecida no direito constitucional alemão como declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade, ou seja, a norma, não obstante ser declarada inconstitucional, continua a reger as relações obrigacionais em face da impossibilidade de o Poder Judiciário se substituir ao legislador para definir critério diverso para a regulamentação da matéria. 3. Nesse contexto, ainda que reconhecida a inconstitucionalidade do art. 192 da CLT e, por conseguinte, da própria súmula n.º 228 do TST, tem-se que a parte final da súmula vinculante n.º 4 do STF não permite criar critério novo por decisão judicial, razão pela qual, até que se dite norma legal ou convencional estabelecendo base de cálculo distinta do salário mínimo para o adicional de insalubridade, continuará a ser aplicado esse critério para o cálculo do referido adicional, salvo a hipótese da súmula n.º 17 do TST, que prevê o piso salarial da categoria, para aquelas categorias que o possuam". Recurso de Revista provido. (TST – RR 955/2006-099-15-00.1 - 7ª Turma – Rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho – DJU 16/05/2008).A didática da Emenda de relatoria do Ministro Ives Granada da Silva Martins Filho, foi de grande valia para sanar esta questão. Agora nos resta aguardar a máquina quase estagnada do legislativo voltar a trabalhar para o bom desempenho do ordenamento vigente, que não é de hoje que encontra-se prejudicado pela falta de normas reguladoras.
terça-feira, 21 de junho de 2011
ADVOGADO É DOUTOR?
Para os estudantes de Direito e até para nós advogados, por muitas vezes nos deparamos com tal pergunta, eu como recém formada, sabia que o título de Doutor competia aos operadores de Direito. Entretanto, não tinha os fundamentos para responder a tal questionamento tão comum, e que por muitas vezes é utilizado por profissionais de outra área, como forma de discriminação em desfavor dos operadores de Direito que não tiveram a oportunidade de se formar em um curso de Doutorado.
quarta-feira, 27 de outubro de 2010
"Caso Tiririca: conselheiro protocola reclamação disciplinar contra promotor
Publicada em 25/10/2010 19:24
O conselheiro Bruno Dantas protocolou nessa segunda, 25 de outubro, reclamação disciplinar contra o promotor de Justiça Maurício Antonio Ribeiro Lopes, que questionou a validade da candidatura do deputado federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca.
Sob a alegação de que Tiririca seria analfabeto, o promotor entrou com duas representações na Procuradoria Regional Eleitoral, propondo a realização de teste para aferir os conhecimentos do deputado eleito. Também denunciou Tiririca por suposta falsificação de documentos.
Conforme a reclamação disciplinar, depois que a denúncia foi recusada pelo juiz eleitoral e que os pedidos de reexame da candidatura foram negados pelo corregedor regional eleitoral, sob o argumento de que as condições de elegibilidade de Tiririca já haviam sido apuradas pela Justiça Eleitoral, o promotor passou a atacar o candidato pela imprensa. Segundo Dantas, esse comportamento é “incompatível com a função ministerial” (veja aqui a íntegra da reclamação).
A reclamação será analisada pela Corregedoria Nacional do MP."
quinta-feira, 23 de setembro de 2010
Pior do que está fica sim... e como fica!!!!!!!!!!
O promotor eleitoral Maurício Antonio Ribeiro Lopes, do Ministério Público Eleitoral de São Paulo, deve receber na segunda-feira o ofício da Procuradoria Regional Eleitoral para a adoção de medidas contra possível crime eleitoral cometido pelo candidato a deputado federal Francisco Everardo Oliveira da Silva, o palhaço Tiririca (PR).
O alvo principal da Justiça Eleitoral contra o candidato pode ser a sua própria propaganda. Lopes disse que vê no bordão “pior que está não fica” infração capaz de levar a uma impugnação da candidatura do humorista.
O objeto inicial do ofício não seria este, mas a possível ocultação proposital de seus bens pessoais à Justiça. O Ministério Público Eleitoral se baseou em entrevista publicada na revista Veja, em que o humorista burro pra caralho declarou ao TSE não possuir nenhum bem, pois teria colocado todo o seu patrimônio em nome de terceiros, depois de responder a processos trabalhistas e de sua ex-mulher.
Segundo a procuradoria, na consulta à ficha do candidato consta a informação “nenhum bem declarado”. Sobre isso, Lopes disse que analisará o caso na segunda, tão logo receba o encaminhamento da procuradoria.
– Se for isso, parece que estamos abrindo espaço para a candidatura de estelionatários – afirmou.
O promotor afirmou não entender o motivo pelo qual a Procuradoria Regional Eleitoral ainda não tocou no assunto da propaganda de Tiririca, que julga ser um caso grave.
– Se eu fosse o procurador regional eleitoral, era com isso que me preocuparia. É propaganda irregular.
Na opinião do promotor, a propaganda de Tiririca desobedece o Código Eleitoral, que proíbe o emprego de meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.
Fonte:ClicRBS
quarta-feira, 5 de maio de 2010
ACREDITEM se quiser!!!
AÇÃO POPULAR Nº 2009.71.00.009197-9 (RS)
Data de autuação: 31/03/2009
Juiz: Vania Hack de Almeida
Órgão Julgador: JUÍZO FED. DA 05A VF DE PORTO ALEGRE
Órgão Atual: 05a VF DE PORTO ALEGRE
Localizador: GABCON48
Situação: MOVIMENTO-AGUARDA DESPACHO
Valor da causa: R$ 6.200.000,00
Assuntos:
1. Adicional de horas extras
2. Horas Extras
AUTOR: IRANI MARIANI
Advogado: IRANI MARIANI
AUTOR: MARCO POLLO GIORDANI
Advogado: IRANI MARIANI
RÉU: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
RÉU: GARIBALDI ALVES FILHO
RÉU: EFRAIM DE ARAUJO MORAIS
RÉU: FUNCIONARIOS DO SENADO FEDERAL