terça-feira, 21 de junho de 2011

ADVOGADO É DOUTOR?




Para os estudantes de Direito e até para nós advogados, por muitas vezes nos deparamos com tal pergunta, eu como recém formada, sabia que o título de Doutor competia aos operadores de Direito. Entretanto, não tinha os fundamentos para responder a tal questionamento tão comum, e que por muitas vezes é utilizado por profissionais de outra área, como forma de discriminação em desfavor dos operadores de Direito que não tiveram a oportunidade de se formar em um curso de Doutorado.
Hoje, em um estalo decidi me informar o porque do título de Doutor aos Advogados. E vejam só, para surpresa e felicidade este título foi outorgado aos advogados por força de um Decreto Imperial de 1825.
Apreciem a matéria:
"Essa questão tem sido tema de diversas listas de discussão. Em pesquisa, descobrimos que tal afirmativa tem fundamento. Um Decreto Imperial ( DIM ), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro, deu origem a Lei do Império de 11 de agosto de 1827, qu: Cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; Dispõe sobre o Título ( grau ) de doutor para o advogado. – Decreto n.º. 17874A – 09/08/1927: Declara feriado o dia 11/08/1827 – Data em que se comemora o centenário da criação dos cursos jurídicos no Brasil. O silogismo é simples: A Lei do Império criou o curso e em seu bojo afirmou que os acadêmicos que terminassem o curso de Direito seriam bacharéis. O título de Doutor seria destinado aos habilitados nos estatutos futuros ( como o Estatuto da OAB, hodiernamente usado ). Acrescenta que somente Doutores poderiam ser lentes ( Professores – do Latim Legente – em linguagem obsoleta). Assim, tendo o acadêmico completado seu curso de direito, sido aprovado e estando habilitado em Estatuto competente teria o Título de Doutor. Então, Advogado é DOUTOR! ( Revista OAB/SC – 17 )"