EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO
DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ______/UF.
________________, nacionalidade, profissão, estado civil, portadora (o) da cédula
de identidade RG nº ___________ e, inscrita (o) no CPF/MF sob nº ___________,
residente e domiciliada (o) à endereço, cidade, UF., por
intermédio de sua bastante procuradora infra assinada com escritório
profissional à endereço, cidade, uf., onde recebe intimações (vide procuração
anexa), vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS
em face da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE_________, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede à _________________, nesta cidade
e comarca, na pessoa de seu prefeito ou Procurador Geral, pelos fatos e
fundamentos que passa a expor:
1.
Da assistência
judiciária gratuita:
A Requerente é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não
podendo arcar com as custas e despesas processuais sem o prejuízo do próprio
sustento e do sustento de sua família, conforme faz prova a inclusa declaração
de pobreza, bem como, comprovante salarial (Docs. anexos)
2.
DOS FATOS:
3.1.
A Autora é proprietária do automóvel
marca, modelo, ano de fabricação, placa.
3.2.
Ocorre que em data, o automóvel de
propriedade da autora e outros, que encontravam-se estacionados na avenida_____,
foram completamente inundados, em razão de
enchente, por fortes chuvas naquela ocasião e por problemas na galeria fluvial
da Rua _____, para onde escoam as águas.
3.3.
O automóvel da autora sofreu grandes
danos de difícil reparação, como mostra a extensa prova fotográfica acostada com a
inicial, (vide docs. anexos).
3.4.
Do alagamento evidentemente sofrido
resultou danos de considerável monta, para o veículo da Requerente, conforme
revelam os orçamentos realizados em duas oficinas de serviços automotivos, pelo
que obteve-se os seguintes resultados:
Oficina
|
Valor do conserto
|
X
|
R$
|
Y
|
R$
|
3.5.
O valor do veículo de acordo com a tabela FIPE era à
época do ocorrido era de R$ (por extenso), conforme tabela anexa.
3.6.
Frise-se que a
enchente ocorreu por falta de manutenção naquela galeria, o que se pode notar das
fotos feitas após o ocorrido.
3.7.
Constata-se pelas fotos que, a enchente ocorreu
em razão de uma tromba d’água ocasionada pela falta de manutenção fornecida
pela prefeitura requerida.
3.8.
Desta feita, diante dos fatos narrados mostra-se
legítima a pretensão ora apresentada, cujos fundamentos jurídicos são os que
seguem.
3.
Do Direito
4.1.
O direito à indenização por danos materiais
e morais encontra-se expressamente consagrado em nossa Carta Magna ,
como se vê pela leitura de seu artigo 5º, incisos V e X, os quais
transcrevemos:
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
...omissis
V - é
assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização
por dano material, moral ou à imagem;
...omissis
X - são
invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de
sua violação;
4.2.
O Direito brasileiro, amparou amplamente aquele que sofre
dano causado por outrem por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, tal como no caso vertente, ficando o causador do dano obrigado a
reparar os danos sofridos, consoante dispõe o artigo 186 do Código Civil.
4.3.
A jurisprudência tem se posicionado nesta linha:
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL -AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS -QUEDA DO MURO DA RESIDÊNCIA DA AUTORA EM RAZÃO DA ENXURRADA
OCASIONADA PELA AUSÊNCIA DE LIMPEZA
DAS MANILHAS DE ESCOAMENTO -CONDUTA OMISSIVA MUNICIPAL QUE INDUBITAVELMENTE
ORIGINOU O PREJUÍZO DE ORDEM MATERIAL VISUALIZADO -REPARAÇÃO
-IMPRESCINDIBILIDADE -SENTENÇA REFORMADA -RECURSO PROVIDO. (Ap.
Cível nº 2007.027795-6, 4ª Turma Cível do TJMS, Des. Rel. Rêmolo Letteriello, Julg.
20/11/2007)
4.
Da responsabilidade da Prefeitura:
5.1.
Conforme já narrado, no dia do ocorrido, choveu bastante,
sendo que, conforme faz prova as fotos trazidas, o escoamento das águas para as
galerias pluviais foi deficiente, o que ocasionou a enchente no referido local
5.2.
A municipalidade tem o dever de zelar pelos escoadouros e
pelas galerias pluviais o que por certo não ocorreu, ficando omissa a
municipalidade frente seus deveres o que gerou a má conservação do sistema de
captação das águas pluviais.
5.3.
A Carta Magna estabeleceu a responsabilidade civil
objetiva do estado (art. 37, § 6°), sob a modalidade risco administrativo.
Vejamos:
Art. 37. A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º - As pessoas
jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços
públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de
dolo ou culpa.
5.4.
Segundo HELY LOPES MEIRELLES:
"A teoria
do risco administrativo faz surgir a obrigação de indenizar o dano do só ato
lesivo e injusto causado à vitima pela Administração. Não se exige qualquer
falta do serviço público, nem culpa de seus agentes. Basta a lesão sem o
concurso do lesado. Tal teoria, como o nome está a indicar, baseia-se no risco
que a atividade pública gera para os administrados e na possibilidade de
acarretar dano a certos membros da comunidade, impondo-lhes um ónus não
suportado pelos demais... " (Direito Administrativo Brasileiro, 26 a edição, 2001, Malheiros,
pág. 611).
5.5.
De acordo com YUSSEF SAID CAHALI:
"(...)
a responsabilidade civil da Administração tem sido preconizada no pressuposto
da existência de uma falta do serviço ou omissão administrativa na realização
de obras necessárias que poderiam prevenir, evitar ou atenuar os efeitos
danosos das enchentes ou transbordamentos de rios, córregos, represas ou de
galerias de águas pluviais, ainda que verificadas precipitações pluviométricas
volumosas e contínuas. Assim, no caso
de enchentes de rios, afetando, com seu transbordamento por ocasião de chuvas
prolongadas, as propriedades vicinais, tem-se afirmado, em princípio, a
responsabilidade civil da Administração em razão da omissão dos serviços que
poderiam ter evitado o dano" (Responsabilidade Civil de Estado,
Ed. Malheiros. 2 a
Ed. 1995).Grifo Nosso
5.6.
A jurisprudência, também tem se firmado na
responsabilização pelo serviço deficiente:
Ação de indenização
de perdas e danos. Inundação de imóvel residencial. Prova dos fatos.
Responsabilidade da Prefeitura por falta de adequada manutenção e limpeza de
galerias de águas pluviais e de realização de obras essenciais. Comprovação do
dano material. Ausência de demonstração do prejuízo moral. Recurso do autor
provido em parte.
Inexistência de omissão no acórdão. Embargos de declaração
rejeitados. (ED 9077960742003826 SP 9077960-74.2003.8.26.0000 – TJSP 10ª Câmara
de Direito Público – Relator Antonio Celso Aguilar Cortez – pub. 03/05/2011)
Responsabilidade
Civil - Ação de reparação de danos materiais - Danos causados em decorrência de
enchente em área urbana da cidade em razào de negligência do Município -
Preliminares rejeitadas - Não incidência de qualquer das excludentes da
responsabilidade - Força maior não caracterizada - Falha no serviço
administrativo ("faute du service") configurada -Nexo de causalidade
existente - Reparação devida - Fixação da verba honorária que não merece
reforma - Ação, na origem, julgada procedente - Sentença mantida - Recursos
oficial e voluntário não providos. "Patente a responsabilidade da
Municipalidade pela enchente, posto que certas providências, a teor dos
depoimentos tomados em juízo, não foram tomadas, já que lhe compete promover a
limpeza e manutenção de galerias de águas pluviais, evitando, com isso, fatos
como o narrado na inicial, ou até como forma de comprovar que não foi omissa
".(Ap. 892311020018260000 SP 0089231-10.2001.8.26.0000 – TJSP 4ª Câmara de
Direito Público – Relator Thales Amaral – pub. 15/07/2011).
5.7.
Por todo o exposto, temos que não há que se alegar que
houve fortes chuvas e invocar a força maior. As chuvas ocorridas na data do
fato não foram de monta extraordinária, imprevisível.
5.8.
Se as chuvas foram causadoras dos danos o foi por falta
de limpeza e manutenção no sistema urbano de escoamento das águas.
5.
Dos Pedidos:
6.1.
Diante de todo o
exposto, requer a Vossa Excelência:
Citação da Requerida, para comparecerem
perante as audiências designadas e, querendo apresentarem resposta, sob pena de
revelia e confissão;
PROCEDÊNCIA TOTAL da Ação para condenar
à Ré ao pagamento da indenização por
danos materiais sofridos no montante de R$ ().
Requer, por fim, a concessão dos benefícios da
Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da
Constituição Federal e da Lei 1.060/50.
Protesta
provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, sem
exceção, inclusive com a elaboração de perícia técnica no local dos fatos e na
galeria em questão.
Dá-se a causa o valor de
R$ ( reais).
Nestes termos, com a
documentação encartada,
Pede deferimento.
Cidade, data
_____________
Nome
OAB/UF.
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