quinta-feira, 24 de maio de 2012

Modelo - INDENIZAÇÃO DE DANOS EM VEÍCULO CAUSADOS POR ENCHENTE


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ______/UF.




________________, nacionalidade, profissão, estado civil, portadora (o) da cédula de identidade RG nº ___________ e, inscrita (o) no CPF/MF sob nº ___________, residente e domiciliada (o) à endereço, cidade, UF., por intermédio de sua bastante procuradora infra assinada com escritório profissional à endereço, cidade, uf., onde recebe intimações (vide procuração anexa), vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS
em face da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE_________, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à _________________, nesta cidade e comarca, na pessoa de seu prefeito ou Procurador Geral, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
1.                      Da assistência judiciária gratuita:
            A Requerente é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não podendo arcar com as custas e despesas processuais sem o prejuízo do próprio sustento e do sustento de sua família, conforme faz prova a inclusa declaração de pobreza, bem como, comprovante salarial (Docs. anexos)
2.                                                  DOS FATOS:
3.1.                                           A Autora é proprietária do automóvel marca, modelo, ano de fabricação, placa.
3.2.                                           Ocorre que em data, o automóvel de propriedade da autora e outros, que encontravam-se estacionados na avenida_____, foram completamente inundados, em razão de enchente, por fortes chuvas naquela ocasião e por problemas na galeria fluvial da Rua _____, para onde escoam as águas.
3.3.                                           O automóvel da autora sofreu grandes danos de difícil reparação, como mostra a extensa prova fotográfica acostada com a inicial, (vide docs. anexos).
3.4.                                           Do alagamento evidentemente sofrido resultou danos de considerável monta, para o veículo da Requerente, conforme revelam os orçamentos realizados em duas oficinas de serviços automotivos, pelo que obteve-se os seguintes resultados:
Oficina
Valor do conserto
X
R$
Y
R$

3.5.                                           O valor do veículo de acordo com a tabela FIPE era à época do ocorrido era de R$ (por extenso), conforme tabela anexa.
3.6.                                           Frise-se que a enchente ocorreu por falta de manutenção naquela galeria, o que se pode notar das fotos feitas após o ocorrido.
3.7.                                           Constata-se pelas fotos que, a enchente ocorreu em razão de uma tromba d’água ocasionada pela falta de manutenção fornecida pela prefeitura requerida. 
3.8.                                           Desta feita, diante dos fatos narrados mostra-se legítima a pretensão ora apresentada, cujos fundamentos jurídicos são os que seguem.
3.                                                  Do Direito
4.1.                                            O direito à indenização por danos materiais e morais encontra-se expressamente consagrado em nossa Carta Magna, como se vê pela leitura de seu artigo 5º, incisos V e X, os quais transcrevemos:
Art. 5º  - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
...omissis
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
...omissis
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
4.2.                                            O Direito brasileiro, amparou amplamente aquele que sofre dano causado por outrem por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, tal como no caso vertente, ficando o causador do dano obrigado a reparar os danos sofridos, consoante dispõe o artigo 186 do Código Civil.
4.3.                                            A jurisprudência tem se posicionado nesta linha:
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL -AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS -QUEDA DO MURO DA RESIDÊNCIA DA AUTORA EM RAZÃO DA ENXURRADA OCASIONADA PELA AUSÊNCIA DE LIMPEZA DAS MANILHAS DE ESCOAMENTO -CONDUTA OMISSIVA MUNICIPAL QUE INDUBITAVELMENTE ORIGINOU O PREJUÍZO DE ORDEM MATERIAL VISUALIZADO -REPARAÇÃO -IMPRESCINDIBILIDADE -SENTENÇA REFORMADA -RECURSO PROVIDO. (Ap. Cível nº 2007.027795-6, 4ª Turma Cível do TJMS, Des. Rel. Rêmolo Letteriello, Julg. 20/11/2007)
4.                                                  Da responsabilidade da Prefeitura:
5.1.                                            Conforme já narrado, no dia do ocorrido, choveu bastante, sendo que, conforme faz prova as fotos trazidas, o escoamento das águas para as galerias pluviais foi deficiente, o que ocasionou a enchente no referido local
5.2.                             A municipalidade tem o dever de zelar pelos escoadouros e pelas galerias pluviais o que por certo não ocorreu, ficando omissa a municipalidade frente seus deveres o que gerou a má conservação do sistema de captação das águas pluviais.
5.3.                             A Carta Magna estabeleceu a responsabilidade civil objetiva do estado (art. 37, § 6°), sob a modalidade risco administrativo. Vejamos:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
5.4.                                            Segundo HELY LOPES MEIRELLES:
"A teoria do risco administrativo faz surgir a obrigação de indenizar o dano do só ato lesivo e injusto causado à vitima pela Administração. Não se exige qualquer falta do serviço público, nem culpa de seus agentes. Basta a lesão sem o concurso do lesado. Tal teoria, como o nome está a indicar, baseia-se no risco que a atividade pública gera para os administrados e na possibilidade de acarretar dano a certos membros da comunidade, impondo-lhes um ónus não suportado pelos demais... " (Direito Administrativo Brasileiro, 26 a edição, 2001, Malheiros, pág. 611).
5.5.                                            De acordo com YUSSEF SAID CAHALI:
"(...) a responsabilidade civil da Administração tem sido preconizada no pressuposto da existência de uma falta do serviço ou omissão administrativa na realização de obras necessárias que poderiam prevenir, evitar ou atenuar os efeitos danosos das enchentes ou transbordamentos de rios, córregos, represas ou de galerias de águas pluviais, ainda que verificadas precipitações pluviométricas volumosas e contínuas. Assim, no caso de enchentes de rios, afetando, com seu transbordamento por ocasião de chuvas prolongadas, as propriedades vicinais, tem-se afirmado, em princípio, a responsabilidade civil da Administração em razão da omissão dos serviços que poderiam ter evitado o dano" (Responsabilidade Civil de Estado, Ed. Malheiros. 2 a Ed. 1995).Grifo Nosso
5.6.                                            A jurisprudência, também tem se firmado na responsabilização pelo serviço deficiente:
Ação de indenização de perdas e danos. Inundação de imóvel residencial. Prova dos fatos. Responsabilidade da Prefeitura por falta de adequada manutenção e limpeza de galerias de águas pluviais e de realização de obras essenciais. Comprovação do dano material. Ausência de demonstração do prejuízo moral. Recurso do autor provido em parte. Inexistência de omissão no acórdão. Embargos de declaração rejeitados. (ED 9077960742003826 SP 9077960-74.2003.8.26.0000 – TJSP 10ª Câmara de Direito Público – Relator Antonio Celso Aguilar Cortez – pub. 03/05/2011)
Responsabilidade Civil - Ação de reparação de danos materiais - Danos causados em decorrência de enchente em área urbana da cidade em razào de negligência do Município - Preliminares rejeitadas - Não incidência de qualquer das excludentes da responsabilidade - Força maior não caracterizada - Falha no serviço administrativo ("faute du service") configurada -Nexo de causalidade existente - Reparação devida - Fixação da verba honorária que não merece reforma - Ação, na origem, julgada procedente - Sentença mantida - Recursos oficial e voluntário não providos. "Patente a responsabilidade da Municipalidade pela enchente, posto que certas providências, a teor dos depoimentos tomados em juízo, não foram tomadas, já que lhe compete promover a limpeza e manutenção de galerias de águas pluviais, evitando, com isso, fatos como o narrado na inicial, ou até como forma de comprovar que não foi omissa ".(Ap. 892311020018260000 SP 0089231-10.2001.8.26.0000 – TJSP 4ª Câmara de Direito Público – Relator Thales Amaral – pub. 15/07/2011).
5.7.                                            Por todo o exposto, temos que não há que se alegar que houve fortes chuvas e invocar a força maior. As chuvas ocorridas na data do fato não foram de monta extraordinária, imprevisível.
5.8.                                            Se as chuvas foram causadoras dos danos o foi por falta de limpeza e manutenção no sistema urbano de escoamento das águas.
5.                                                  Dos Pedidos:
6.1.                                            Diante de todo o exposto, requer a Vossa Excelência:
                                                         Citação da Requerida, para comparecerem perante as audiências designadas e, querendo apresentarem resposta, sob pena de revelia e confissão;
                                                         PROCEDÊNCIA TOTAL da Ação para condenar à Ré  ao pagamento da indenização por danos materiais sofridos no montante de R$ ().
                                                         Requer, por fim, a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e da Lei 1.060/50.
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, sem exceção, inclusive com a elaboração de perícia técnica no local dos fatos e na galeria em questão.
Dá-se a causa o valor de R$  ( reais).
Nestes termos, com a documentação encartada,
Pede deferimento.
Cidade, data

_____________
Nome
OAB/UF.

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